segunda-feira, 31 de maio de 2021

 

A reforma trabalhista, que estabeleceu modificações na Consolidação das leis do Trabalho (CLT), volta a ser palco de questionamentos em momentos fervorosos como as eleições brasileiras. O questionamento consiste na proposta de alguns candidatos em revogar tais mudanças incidentes na CLT . Através de uma análise jurídica, seria possível alterações, desde que obedeça os critérios estabelecidos em lei, os quais não permitem que o presidente eleito os faça sozinho.



IDEOLOGIA JUDICIÁRIA TRABALHISTA
Embora da cadeia produtiva de um país, o mais importante seja o trabalhador, na contramão, historicamente, percebemos em suas lutas que o muito pouco que conseguem ao longo de várias décadas, simplesmente se desfaz diante uma simples “jogada” do empregador.
Os avanços sociais de um povo ocorrem, principalmente, pela atuação forte e imparcial do judiciário, na proteção de suas conquistas. Esta grande responsabilidade exige que o magistrado esteja sempre pronto a dar o remédio mais eficaz em proteção dos já direitos conquistados pelos hipossuficientes.
De que valem as lutas do trabalhador, se seus quase imperceptíveis resultados, eventualmente conquistados, não forem sagradamente protegidos pelo judiciário.
Os trabalhadores não pedem ao judiciário que os ajudem nas lutas, mas, tão somente, proteção aos frutos delas.
DAS CATEGORIAS ORGANIZADAS E AS “MANOBRAS”
Como fruto de longas e desgastantes conflitos, as categorias profissionais de um modo geral, lutam agora não só contra melhorias de condições de trabalho e salário, mas também, contra o mesmo flagelo que assola os bancários, os empregados de empresas de telecomunicações, etc., a terceirização. Trata-se de um retrocesso na vida do trabalhador organizado profissionalmente, uma vez que, regra geral, as categorias das empresas terceirizadas ainda não estão organizadas e, a exemplo da tomadora, deverá levar outras décadas para que esta organização aconteça e, até lá, haverá de ser lançada outra “manobra”, com outro nome, para o mesmo fim.
Isto é um processo normal que devemos encarar com naturalidade pois, a cada dia observamos mais avanços sociais. Isto é irreversível. A cada dia vemos nascer mais e mais profissionais idealistas que se empenham em prol da dignidade dos trabalhadores. O judiciário, o Ministério Público e os defensores públicos estão cada vez mais idealistas. A raça brasileira está se apurando.
Chegará um tempo em que os respeitos aos direitos aconteceram naturalmente, sem qualquer apelo. Enquanto isto, precisamos garantir ao trabalhador a prestação de nossos serviços sociais, fazendo-os crer em nossas instituições democráticas.
DA TERCEIRIZAÇÃO COMO MANOBRA PARA RETIRAR CONQUISTAS DE UMA CATEGORIA
Seguido às falidas COOPERATIVAS de trabalhadores, que nada mais são que EMPRESAS PÁRTICULARES DE LOCAÇÃO DE MÂO DE OBRA DESPROVIDA DOS DIREITOS DA CLT, AS QUAIS SE ALIAM ÁS OPORTUNISTAS TOMADORAS, provocando prejuízos sociais irrecuperáveis, face à falta de arrecadações fiscais, tributárias e de Encargos Sociais, bem como o empobrecimento ainda maior do trabalhador.
Sob o mesmo manto das “pseudo cooperativas”, aparecem as “pseudo empresas de terceirização”, desta vez com “roupa nova”, porém, com a mesma proposta de economia para as empresas tomadoras, às custas das políticas sociais e do empobrecimento do trabalhador brasileiro, quem sabe querem superar o estado de miserabilidade dos Chineses e dos Etiopiano, que ainda se encontram à nossa frente.
DA DISPENSA DE EMPREGADOS EXPERIENTES, APÓS ANOS DE TRABALHO E DEDICAÇÃO, PARA A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
Outra manobra que está sendo utilizada por determinado veículo de comunicação, é a dispensa de empregados com, em sua maioria, mais de 10 anos de contratado, para a contratação de estagiários e recém-formados. Ocorre que, a exemplo dos grandes times que todos os anos papam todos os títulos, o seu plantel não representa gastos, mais, investimentos, com retorno garantido pois, a partir deles teremos um bom trabalho, um bom patrocínio, bons leitores, bons resultados e etc. sem querer desmerecer os estagiários e iniciantes, sabemos que um bom tempero se faz a partir do uso dos condimentos certos em sua justa medida, nem mais e nem menos.
O PODER JUDICIÁRIO, POR SUA VEZ, PRECISA FICAR ATENTO ÀS “MANOBRAS”.

DJALMA ALVES DE MATOS JÚNIOR
ADVOGADO - PROFESSOR

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